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Gestão de Combustível

PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS RURAIS.

Faça a limpeza à volta dos edifícios em terrenos florestais ou agrícolas.

 

Consulte aqui os prazos de execução no ano de 2026.

 

Uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios. Limpar a vegetação seca à volta dos edifícios e proceder à gestão das árvores e arbustos é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.

 

Entende-se por gestão de combustíveis a redução/limpeza de material vegetal e lenhoso (biomassa/vegetação) de modo a dificultar e reduzir a propagação do fogo tanto na vertical (degrau a degrau, do estrato herbáceo para as copas) como na horizontal (ao longo dos diferentes estratos).

Gerir a carga combustível no terreno envolvente à habitação é a sua melhor proteção, pois:

 

  • Dificulta a propagação do fogo;
  • Diminui a intensidade do fogo (a quantidade de calor libertado por minuto e por cada metro da frente de fogo);
  • Diminui a inflamabilidade dos combustíveis;
  • Evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua habitação (portadas e janelas de madeira, algerozes, etc.);
  • Diminui a probabilidade de um incêndio acidental ocorrer a partir da sua propriedade;
  • Os agentes podem intervir com mais eficácia e com maior segurança numa propriedade bem gerida;
  • A sua habitação está desta forma em maior segurança.
É FUNDAMENTAL:
Novas regras de gestão de combustível
  • ​​​​​​​Não acumular lenha​​​​​​​, madeira, sobrantes agrícolas ou substâncias inflamáveis à volta da casa;
  • Evitar ter arbustos de espécies muito inflamáveis, como as que contêm óleos ou resinas;
  • Evitar cercas de caniço e urze seca;
  • Promover atividades e usos que asseguram baixos níveis de vegetação, como a agricultura de regadio ou o pastoreio;
  • Verificar sistemas de rega e mangueiras com regularidade;
  • Limpar com frequência telhados e colocar rede de retenção de faúlhas em chaminés;
  • Consultar e manter-se informado sobre as ocorrências e o perigo de incêndio na sua área de residência.
EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112.
Novas Normas Técnicas de Gestão de Combustível

(consultar o Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro)

Interface imediata

Interface imediata

Na zona de interface imediata, numa faixa de 2 metros a partir das paredes dos edifícios, os combustíveis de superfície (manta morta, herbáceos, arbustivos e arbóreos) devem ser totalmente eliminados e, sempre que possível, deverá ser criada uma faixa inerte, circundando o edifício.

Essas regras aplicam-se igualmente a outras componentes construídas, isoladas ou integradas em edifícios, tais como anexos, alpendres ou pérgulas.

Interface próxima

Interface próxima

Na zona de interface próxima, numa faixa envolvente à interface imediata e até 10 metros, deverão ser eliminados ou desbastados os exemplares arbóreos e arbustivos, podendo permanecer exemplares isolados, desde que se mantenha a descontinuidade vertical de combustíveis, nomeadamente através da sua desramação em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo, e uma distância entre copas superior a 4 metros, sendo que no estrato arbustivo deverão ser cumpridos os limiares máximos constantes no anexo i, garantindo-se complementarmente a descontinuidade horizontal deste estrato.

Interface alargada

Interface alargada

Na zona de interface alargada, para além do raio de 10 metros e até ao limite externo da faixa de gestão de combustíveis definida para cada caso, o arvoredo deve estar desramado em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo.

Deverá ser garantida a descontinuidade vertical dos combustíveis entre a superfície e o estrato arbóreo, sendo que no caso dos combustíveis arbustivos não poderá existir continuidade horizontal e a altura máxima não poderá exceder os valores constantes no anexo i ao Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro.

  • As copas das árvores e dos arbustos devem estar no mínimo distanciadas 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício; excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 metros, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical das copas e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício e envolvente;
  • Em toda a faixa envolvente a edifícios e outros equipamentos não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias inflamáveis, exceto se devidamente isoladas do exterior;
  • Deverá ser evitada a instalação de sebes, podendo ser adotadas sebes descontínuas a distância superior a 5 metros dos edifícios e que não estejam em alinhamento com os bens a proteger;
  • No caso de faixas de proteção a aglomerados populacionais, zonas industriais e outros equipamentos sociais, localizados em encostas com pendentes acentuadas, ou onde se verifique perigosidade de incêndio rural alta ou muito alta, na zona de interface alargada deverão ser promovidos os usos do solo e as atividades que assegurem a descontinuidade e baixas cargas de combustíveis, nomeadamente culturas agrícolas regadas, a pastorícia ou a mobilização periódica da superfície do solo;
  • Sempre que as condições edafoclimáticas o permitam, na gestão das zonas de interface próxima e alargada deverá ser promovida a ocupação e o adensamento por espécies arbóreas e arbustivas caducifólias, sem prejuízo das normas anteriormente estabelecidas para estas zonas.

 

Atenção!
  • O corte ou poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização prévia do ICNF. (Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio).
  • O corte total ou parcial de azevinho espontâneo é proibido.
  • O corte de resinosas obriga à apresentação de Manifesto de Corte. As intervenções dentro da área do Domínio Público Hídrico carecem de autorização prévia da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
  • As intervenções dentro de Áreas Protegidas ou de Rede Natura 2000, têm que cumprir as disposições legais em vigor.
  • Na gestão de arbustos que não cumpram com as alturas máximas, pode pontualmente preservar os que tenham valor paisagístico, de proteção ou conservação (incluindo espécies protegidas ou abrigo e nidificação da fauna), desde que tome medidas adicionais de reforço na zona envolvente.

Se não efetuar a limpeza, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efetuadas pela Câmara Municipal.

Perguntas frequentes:

 

Para mais informações:

Todos os dias das 8h00 às 21h00

808 200 520

211 389 320

(custo de uma chamada local)

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro