PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS RURAIS.
Faça a limpeza à volta dos edifícios em terrenos florestais ou agrícolas.
Consulte aqui os prazos de execução no ano de 2026.
Uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios. Limpar a vegetação seca à volta dos edifícios e proceder à gestão das árvores e arbustos é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Entende-se por gestão de combustíveis a redução/limpeza de material vegetal e lenhoso (biomassa/vegetação) de modo a dificultar e reduzir a propagação do fogo tanto na vertical (degrau a degrau, do estrato herbáceo para as copas) como na horizontal (ao longo dos diferentes estratos).
- Dificulta a propagação do fogo;
- Diminui a intensidade do fogo (a quantidade de calor libertado por minuto e por cada metro da frente de fogo);
- Diminui a inflamabilidade dos combustíveis;
- Evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua habitação (portadas e janelas de madeira, algerozes, etc.);
- Diminui a probabilidade de um incêndio acidental ocorrer a partir da sua propriedade;
- Os agentes podem intervir com mais eficácia e com maior segurança numa propriedade bem gerida;
- A sua habitação está desta forma em maior segurança.

- Não acumular lenha, madeira, sobrantes agrícolas ou substâncias inflamáveis à volta da casa;
- Evitar ter arbustos de espécies muito inflamáveis, como as que contêm óleos ou resinas;
- Evitar cercas de caniço e urze seca;
- Promover atividades e usos que asseguram baixos níveis de vegetação, como a agricultura de regadio ou o pastoreio;
- Verificar sistemas de rega e mangueiras com regularidade;
- Limpar com frequência telhados e colocar rede de retenção de faúlhas em chaminés;
- Consultar e manter-se informado sobre as ocorrências e o perigo de incêndio na sua área de residência.
(consultar o Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro)
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar no mínimo distanciadas 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício; excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 metros, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical das copas e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício e envolvente;
- Em toda a faixa envolvente a edifícios e outros equipamentos não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias inflamáveis, exceto se devidamente isoladas do exterior;
- Deverá ser evitada a instalação de sebes, podendo ser adotadas sebes descontínuas a distância superior a 5 metros dos edifícios e que não estejam em alinhamento com os bens a proteger;
- No caso de faixas de proteção a aglomerados populacionais, zonas industriais e outros equipamentos sociais, localizados em encostas com pendentes acentuadas, ou onde se verifique perigosidade de incêndio rural alta ou muito alta, na zona de interface alargada deverão ser promovidos os usos do solo e as atividades que assegurem a descontinuidade e baixas cargas de combustíveis, nomeadamente culturas agrícolas regadas, a pastorícia ou a mobilização periódica da superfície do solo;
- Sempre que as condições edafoclimáticas o permitam, na gestão das zonas de interface próxima e alargada deverá ser promovida a ocupação e o adensamento por espécies arbóreas e arbustivas caducifólias, sem prejuízo das normas anteriormente estabelecidas para estas zonas.
- Para mais informações, consulte o Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro, ou o Gabinete Técnico Florestal da sua Câmara Municipal.
- O corte ou poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização prévia do ICNF. (Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio).
- O corte total ou parcial de azevinho espontâneo é proibido.
- O corte de resinosas obriga à apresentação de Manifesto de Corte. As intervenções dentro da área do Domínio Público Hídrico carecem de autorização prévia da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
- As intervenções dentro de Áreas Protegidas ou de Rede Natura 2000, têm que cumprir as disposições legais em vigor.
- Na gestão de arbustos que não cumpram com as alturas máximas, pode pontualmente preservar os que tenham valor paisagístico, de proteção ou conservação (incluindo espécies protegidas ou abrigo e nidificação da fauna), desde que tome medidas adicionais de reforço na zona envolvente.
Se não efetuar a limpeza, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efetuadas pela Câmara Municipal.
Entende-se por gestão de combustíveis a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados, de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.
Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustível diminui de intensidade. As casas e as aldeias ficam em maior segurança. Os bombeiros podem intervir com mais eficácia e segurança nos locais onde foi efetuada a gestão de combustível.
No caso de um incêndio de grandes dimensões, diminui a necessidade de concentração de meios de combate nas zonas habitacionais, restando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta. Também a gestão de combustível ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo.
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações/habitações. São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.
A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que desramada de acordo com as regras, localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, sem ramos a cobrirem o telhado, pode ser mantida.
As Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento (quando não realizada a gestão de combustível até ao prazo anunciado), procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a entidade proprietária da mata. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 para reportar a situação.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a câmara municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 para reportar a situação.
Não, desde que esteja a mais do que as distâncias previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro e no Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro. Neste caso em específico, não é necessária intervenção.
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.
Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação/habitação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.
As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. Neste novo regulamento, até é recomendado este adensamento.
No entanto, imediatamente junto à sua casa (até 100 metros se for uma aldeia ou 50 metros se estiver isolado) - terá de garantir que os castanheiros estão a mais de 5 metros do edifíco, desramados nos limites da lei, e que a distância entre as copas de cada castanheiro é superior a 4 metros.
Imediatamente junto à casa, cerca de 1 a 2 metros, é necessária uma faixa inerte, terra à vista, solo nu ou não inflamável. Poderá pavimentar, utilizar gravilha ou deixar em terra batida.
Na restante envolvente, o que se pretende é que não exista contacto horizontal ou vertical entre a vegetação existente. Neste sentido, os arbustos devem distanciar-se o necessário para não existir contacto entre eles e cumprir a altura máxima no seguinte quadro:
| Percentagem de cobertura do solo |
Altura máxima da vegetação (m) |
|---|---|
| Até 20% | 1,25 |
| ] 20% - 30% ] | 0,70 |
| ] 30% - 40% ] | 0,60 |
| ] 40% - 50% ] | 0,45 |
| ] 50% - 60% ] | 0,35 |
| ] 60% - 80% ] | 0,30 |
| ] 60% - 100% ] | 0,25 |
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a própria câmara municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 para reportar a situação.
Existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa também proteger as árvores de interesse público, recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte .
Todas as árvores, incluindo os pinheiros e os eucaliptos, devem estar desramadas em 50% da sua altura até que atinjam os 8 metros. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.
Sim. Se a árvore tiver menos de 8 metros, basta limpar metade.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a GNR e a câmara municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 ou o site para reportar a situação.
A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer a gestão de combustível.
Materiais da campanha Portugal Chama
Gestão de Combustível
Gestão de Combustível - Cartaz A3
Gestão de Combustível - Cartaz A2
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Gestão de Combustível - Outdoor 8x3
Gestão de Combustível - Post redes sociais
Métodos Alternativos de Gestão de Combustíveis
Métodos Alternativos - Cartaz A3
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